Implantação da LGPD em Igrejas

Com a Lei Geral de Proteção de Dados em vigor, as igrejas precisam se adequar às novas normas para proteger informações pessoais e evitar problemas legais.

Objetivos e Introdução

  • O que é a LGPD

    Lei que garante proteção aos dados pessoais e estabelece regras para empresas e organizações no tratamento dessas informações.

  • Por que as igrejas precisam se adequar

    Porque elas coletam muitos dados dos seus membros, visitantes, funcionários e prestadores de serviços, e estes precisam ser protegidos.

  • Benefícios da conformidade

    Além de evitar multas e processos judiciais, a proteção de dados ajuda a preservar a privacidade e a confiança das pessoas na igreja.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

  • Disposições Legais

    A LGPD estabelece novas regras para o tratamento, armazenamento, compartilhamento e exclusão de dados pessoais.

  • Princípios Fundamentais

    A LGPD baseia-se em princípios como transparência, necessidade, informação, consentimento e segurança.

  • Sanções e Penalidades

    A LGPD prevê multas, bloqueio de dados, suspensão das atividades e responsabilização civil e criminal das empresas e organizações em caso de violação da lei.

Impactos nos dados coletados pelas igrejas

  • Dados sensíveis

    Igrejas coletam muitos dados sensíveis, como crenças religiosas, práticas de culto, problemas de saúde, entre outros, que precisam de tratamento especial.

  • Terceiros

    Igrejas compartilham dados com terceiros, como fornecedores de serviços, software de gestão, organizações parceiras, o que exige maior controle e segurança.

  • Redes Sociais

    Igrejas usam redes sociais para fins evangelísticos e de comunicação, o que pode envolver coleta e processamento de dados pessoais dos usuários.

  • Eventos e Atividades

    Igrejas promovem e participam de eventos e atividades que podem envolver compartilhamento de dados pessoais, como inscrições, presenças, divulgações, fotos e imagens.

Obrigações e Responsabilidades das Igrejas

  • 01 - Nomeação de um encarregado

    Igrejas devem indicar um encarregado pela proteção de dados, que será o ponto de contato com as pessoas e as autoridades sobre o assunto.

  • 02 - Mapeamento de dados

    Igrejas devem identificar e classificar os dados pessoais que coletam, armazenam e compartilham, para entender sua finalidade e como são tratados.

  • 03 - Elaboração de políticas e procedimentos

    Igrejas devem criar documentos internos que orientem as pessoas e as áreas sobre as medidas de segurança e as boas práticas recomendadas para proteção de dados.

  • 04 - Treinamento e conscientização

    Igrejas devem capacitar seus funcionários, líderes e voluntários sobre a LGPD, para que todos estejam alinhados com as práticas de proteção de dados.

Medidas de Segurança e Boas Práticas

  • Política de Senhas

    Estabelecer regras claras para a criação, manuseio e armazenamento de senhas e dispositivos de autenticação.

  • Criptografia

    Utilizar técnicas de criptografia e anonimização de dados para evitar sua exposição a terceiros não autorizados.

  • Backup e Recuperação

    Fazer cópias de segurança dos dados e garantir que sejam protegidas e atualizadas, para evitar perda ou dano das informações.

  • Política de privacidade

    Especificar em documento público como são coletados, armazenados e tratados os dados pessoais dos membros, visitantes, funcionários e prestadores de serviços.

Conclusão e Próximos Passos

  1. Conclusão
    A LGPD é uma oportunidade para as igrejas reforçarem sua cultura de proteção e privacidade de dados, demonstrando responsabilidade e comprometimento.

  2. Próximos passos
    Igrejas precisam continuar atualizando suas práticas e documentações, bem como monitorar e responder a eventuais incidentes de segurança.

  3. Boas práticas
    Igrejas precisam continuar atualizando suas práticas e documentações, bem como monitorar e responder a eventuais incidentes de segurança.

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